As entregas de encomendas costumam ser um assunto polêmico e que divide opiniões dentro de um condomínio. Se de um lado está a comodidade de receber em casa o que se compra pelo telefone ou pela internet, de outro está a segurança interna dos condôminos. Cabe ao síndico identificar a forma mais adequada à realidade do seu ambiente condominial.
Regras devem estar descritas no Regulamento Interno
As compras pela internet estão se tornando cada vez mais comuns entre as pessoas e com a chegada do final do ano, aumenta, e muito o volume de pedidos de encomendas, o que faz com que o número de entregas cresça na mesma velocidade. No entanto, essa forma de compra tem trazido algumas dificuldades dentro dos condomínios, principalmente no momento da entrega.
A regra para o recebimento de encomendas deve estar prevista na convenção, regulamento interno ou decidida em assembleia, que são instrumentos que todos os condôminos têm acesso, portanto, de conhecimento geral. Além disso, o síndico deverá sempre orientar os funcionários do condomínio neste sentido e, se for o caso, informar o morador sobre a regra existente.
As normas legais que tratam sobre o assunto são muito escassas. De acordo com a lei federal, 6.538, art. 22, “os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação”. No entanto, se estiver explícito no regulamento que a entrega/recebimento de certas encomendas e/ou empresas está proibida, é dever do morador aceitar as normas. Caso ele se sinta insatisfeito, deverá convocar uma assembleia geral com os outros condôminos para tratar a respeito do caso e, possivelmente, alterar o regulamento.
Um dos motivos pelo qual muitos condomínios venham adotando essa medida é o controle sob as entregas das encomendas e, consequentemente, a segurança dos moradores. No condomínio Enseada do Sol, em Botafogo, não existe nada definido no regulamento interno sobre a proibição de entregadores dentro do condomínio, mas o síndico Marcello Rambo é taxativo sobre o procedimento de entrega de encomendas. “Se a entrega precisa de assinatura, o morador é avisado e o mesmo pode receber o entregador na porta da unidade. Caso não esteja, o zelador só recebe se for autorizado a fazer isso, caso contrário, a encomenda volta com a entregador”, explica o síndico.
Os condomínios precisam providenciar algumas adaptações para atender às demandas de todos os moradores e ainda garantir a segurança geral. A recomendação dos especialistas é de que os entregadores devem ficar do lado de fora dos portões – sejam os de todo dia ou aquele com presentes de final de ano. Nesses casos, o morador ou o funcionário do condomínio designado para isso é quem deve, sempre, recebê-los.
Para garantir a segurança do condomínio é importante que haja procedimentos claros para todos seguirem. É bom lembrar que sempre que houver alterações de procedimentos na vida condominial é recomendada a convocação de uma assembleia extraordinária sobre o assunto. Somente com a participação do maior número possível de condôminos, será possível estabelecer as regras e procedimentos de todas as partes envolvidas e manter a organização. Alguns condomínios, por exemplo, tem adotado medidas simples para garantir a segurança dos moradores, que é a contratação ou indicação de algum funcionário para ser um entregador interno cuja função é receber todas as encomendas e entrega-las de porta em porta, sem que o morador precise sair do seu apartamento.
Segurança em primeiro lugar
A cultura da vida em comunidade deve ser sempre a de que a segurança coletiva deve prevalecer sobre a vontade e o conforto individual. Contudo, nem sempre é possível agradar às vontades e necessidade de todos, nesses casos, a prática da boa vizinhança ainda é uma boa saída para evitar desentendimentos.
No condomínio em Botafogo a orientação é que antes de o entregador entrar, o porteiro deve se comunicar com o morador para autorizar a sua entrada, ou, se o morador preferir, pode autorizar o próprio porteiro a receber a encomenda. Mas, para o síndico Marcello Rambo, essa ainda não é a melhor solução, “durante o período que estou como síndico ainda não tive nenhum problema quanto a isso, mas na minha opinião o ideal seria que pessoas estranhas nunca entrassem e que o morador descesse para receber a encomenda, pegando a mercadoria por alguma passagem do portão. Infelizmente seria a melhor opção, porém, para alguns moradores, isso é um incômodo, pois receber a encomenda na porta de casa dá menos trabalho”, diz o síndico.
A Rappi empresa de delivery que faz entregas de diversos tipos de produtos em vários estados possui um aplicativo e um site que conectam os usuários a entregadores e serviços. Assim como nos serviços de transporte particular, as pessoas interessadas em trabalhar precisam fazer um cadastro, que será analisado junto com as informações pessoais do candidato. A empresa conta com um time de entregadores terceirizados que antes de dar início ao trabalho com a Rappi passam por uma triagem, onde participam de palestras de capacitação para garantir a segurança e satisfação dos clientes.
Segundo a representante da empresa, Mariana Alvarez, o usuário seleciona no app o que deseja e o sistema procura automaticamente os entregadores mais próximos disponíveis para fazer a entrega e diz que todos os pedidos podem ser acompanhados em tempo real pelos usuários. “Dessa forma, é possível saber quando o seu entregador pegou o pedido e em que parte do caminho ele está”. Sobre a maneira mais comum de fazer entregas nos condomínios residenciais Mariana afirma que “o que pudemos observar em alguns comentários é que a grande parte dos condomínios residenciais não permite que os entregadores entrem no edifício. As entregas são feitas na portaria”, explica.
Há condomínios que não permitem a entrada de nenhum entregador. Então, há carrinhos para que os moradores circulem entre os portões e a unidade. Para entregas maiores, como de supermercado, pode haver uma área de descarga dentro do condomínio. Mas, nesse caso, o morador que receber a compra deve estar acompanhando o prestador de serviço. Outra possibilidade para quem não deseja a presença de estranhos no condomínio é a contratação de um entregador interno, como já mencionado. Desse modo, os moradores não precisam, eles próprios, acompanhar a movimentação da entrega.
Infelizmente, em muitos condomínios, se opta pelo meio termo, em que a segurança dá um pouco de lugar para o conforto. Então, o entregador pode, sim, entrar no condomínio, desde que siga alguns procedimentos, vejamos quais:
- Cadastramento prévio dos entregadores: nesse caso, os entregadores do comércio do entorno do condomínio como farmácias, lavanderias, mercados, etc., devem ligar com antecedência e cadastrar os funcionários que irão efetuar as entregas. Mesmo assim, ao chegarem ao condomínio, os entregadores devem sempre ser anunciados para os moradores;
- Avisar ao porteiro: é muito importante que o porteiro saiba que uma entrega está agendada para aquele dia. Não apenas no caso da entrada do entregador, mas também quando houver uma remessa grande. No caso da entrada de prestadores de serviço, como de internet, por exemplo, o morador deve, além de avisar o porteiro, fornecer o número do protocolo da chamada – assim, é mais seguro liberar a pessoa;
- Confirmação por telefone: se houver uma linha de telefone que faça ligações externas, o porteiro também pode ligar para a empresa em questão para ter certeza que aquela pessoa ainda trabalha lá;
- Ter alguém na unidade: se o entregador externo entra no condomínio, ele não deve, nunca, circular sozinho. Por isso, ao chegar uma remessa, é necessário que ou o morador ou o funcionário do condomínio esteja disponível para acompanhar o prestador de serviços – inclusive na hora de ir embora. Também é importante que haja alguém na unidade devido a impossibilidade da grande maioria dos condomínios de contar com um espaço adequado – e grande o suficiente – para receber e abrigar as entregas de todos os moradores.
Há condomínios que ainda não se atentaram para a brecha na segurança que é permitir que entregas sejam feitas na porta da unidade. Nesses casos é fundamental que os entregadores sejam sempre anunciados nas unidades – além de serem cadastrados todas as vezes que estiverem ali. Os funcionários devem ficar de olho no tempo que o prestador de serviços fica no condomínio. O tempo deve ser o suficiente apenas para chegar até a unidade e sair.
Com essas dicas é possível receber uma entrega no conforto do seu condomínio com comodidade e segurança. E lembre-se! A informação sempre será uma ferramenta muito importante durante esse processo, síndicos, funcionários e moradores devem estar cientes sobre direitos e deveres e conversar, sempre que possível, sobre o assunto.